Novo Decreto impõe medidas na Serra Gaúcha e Região Metropolitana do RS

Ficam proibidos o comércio e indústria até dia 30/Abril, reforçando medidas de prevenção, especialmente na Serra Gaúcha e Região Metropolitana de Porto Alegre.

Governador do RS Eduardo Leite

Governo do Estado do RS decreta novas medidas, com foco nos locais com maior disseminação do vírus. Foto: Reprodução. Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini

ATUALIZAÇÃO ÀS 16/04/20 20h15: O voltou atrás e resolveu alterar o abaixo autorizando que os prefeitos dos municípios da Serra Gaúcha estabeleçam critérios para a reabertura do comércio e prestação de serviços. Saiba mais aqui.

As de comércio e serviços permanecerão proibidas até dia 30 de Abril no estado do RS. É o que estabelece o novo Decreto Estadual nº 55184/20 que reforça medidas de prevenção à , especialmente na Serra Gaúcha (ver atualização) e Região Metropolitana.

Permanecem autorizadas as atividades essenciais (veja aqui) previstas no Decreto Estadual nº 55.154/2020.

Municípios poderão autorizar funcionamento do comércio e serviços:

Inovando, o Governo Estadual autoriza os municípios (exceto aqueles da Serra e (ver atualização) Região Metropolitana) a permitirem a de atendimento ao público, desde que amparado em evidências científicas e atendidos os requisitos de prevenção já estabelecidos, proibidas expressamente aglomerações e obrigatória a fixação de número máximo de clientes no interior dos ambientes, devendo os municípios adotarem medidas eficazes de fiscalização e cumprimento dessas medidas.

O Governador do Estado do RS, Eduardo Leite, através de um vídeo (veja aqui) esclareceu essas mudanças e suas justificativas através de vídeo na página oficial em rede social.

Exceções onde os municípios do RS não poderão autorizar o comércio:

O direito de autorizar a abertura do comércio não se aplica aos municípios das regiões metropolitanas da Serra e (ver atualização) de Porto Alegre, onde existe a maior incidência da doença no Estado. Esses municípios não poderão autorizar a abertura do comércio.

Municípios da Região Metropolitana do RS que não poderão autorizar o comércio/serviços:

  • Porto Alegre;
  • Alvorada;
  • Araricá;
  • Arroio dos Ratos;
  • Cachoeirinha;
  • Campo Bom;
  • Canoas;
  • Capela de Santana;
  • Charqueadas;
  • Dois Irmãos;
  • Eldorado do Sul;
  • Estância Velha;
  • Esteio;
  • Glorinha;
  • Gravataí;
  • Guaíba;
  • Igrejinha;
  • Ivoti;
  • Montenegro;
  • Nova Hartz;
  • Nova Santa Rita;
  • Novo Hamburgo;
  • Parobé;
  • Portão;
  • Rolante;
  • São Leopoldo;
  • São Sebastião do Caí;
  • Santo Antônio da Patrulha;
  • Sapiranga;
  • Sapucaia do Sul;
  • São Jerônimo;
  • Viamão;
  • Taquara, e;
  • Triunfo.

Municípios da Serra Gaúcha que não poderão autorizar o comércio/serviços:

ATUALIZAÇÃO ÀS 16/04/20 20h15: O Governo do Estado voltou atrás e resolveu alterar o abaixo autorizando que os prefeitos dos municípios da Serra Gaúcha estabeleçam critérios para a reabertura do comércio e prestação de serviços. Saiba mais aqui.

  • Antônio Prado;
  • Bento Gonçalves;
  • Carlos Barbosa;
  • Caxias do Sul;
  • Farroupilha;
  • Flores da Cunha;
  • Garibaldi;
  • Ipê;
  • Monte Belo do Sul;
  • Nova Pádua;
  • Pinto Bandeira;
  • São Marcos;
  • Santa Teresa, e;
  • Nova Roma do Sul.

Lojas de conveniência em postos de combustíveis poderão funcionar:

Um ponto específico do Decreto Estadual diz respeito ao funcionamento das lojas de conveniência em postos de combustíveis, que poderão funcionar em qualquer dia e horário, observadas as medidas preventivas em vigor e desde que não haja permanência de clientes nos ambientes e nas suas dependências, ainda que não estejam abertas ao público.

Essa determinação alterou a regra que constava no Decreto anterior, que permitia o funcionamento desses estabelecimentos somente entre 7h e 19h, vedado o funcionamento aos domingos.

Outras medidas serão tomadas em breve.

O Governo estuda a elaboração de um novo Decreto que regulamente o retorno das atividades de forma gradual e controlada, bem como, monitora a disseminação da no sentido de adotar medidas necessárias à mitigar os efeitos e impedir a disseminação da pandemia.

Fontes:

  • aqui>. Acesso em: 16 Abr. 2020;
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