Atualização nas regras municipais contra a COVID-19 em Barão/RS
Conheça as novas regras contra a Covid-19 que alteram o funcionamento do comércio e indústria em Barão, após o novo Decreto Estadual.

Decreto municipal revoga disposições sobre o comércio e indústria, atualizando as regras contra a Covid-19, adequando ao Decreto Estadual.
Após o Decreto Municipal de 30/03/20 instituir regras para o funcionamento do comércio e indústria em Barão, o Governo do Estado do RS Decretou, em 1º/04/20 (dois dias depois), regras gerais que alcançam, também, a indústria e comércio em todo o Estado, inclusive em Barão.
Embora ambos Decretos, municipal e estadual, visem medidas de proteção contra a covid-19, o Município de Barão revogou as disposições que regulavam especificamente as regras municipais para o comércio e indústria através do novo Decreto Municipal 1454/20, publicado em 03/04/20, mantendo as demais regras.
Assim, o comércio e indústria, em âmbito municipal, devem seguir as regras específicas do Decreto Estadual, disponíveis aqui, sem deixar de seguir todas as outras regras já estabelecidas quanto a precauções e distanciamento social.
Veja aqui que foi revogado nas regras Municipais.
Veja aqui as regras do Decreto Estadual que todos devem seguir, inclusive comércio e indústria.
Suspensão das aulas da rede municipal até 30/Abril.
Ficam suspensas todas as atividades escolares até o dia 30 de Abril de 2020, conforme definido no decreto Estadual.
Regras, recomendações e situação da pandemia de Covid-19 (Coronavírus):
Todas as autoridades mundiais no assunto de saúde fazem recomendações e alertas que se aplicam à todos os habitantes do planeta. É e será um momento cada vez mais difícil, no entanto, é importante salientar a importância de todos seguirem atentamente as seguintes recomendações disponíveis nos links a seguir:
Secretaria Municipal da Saúde.
Decreto Municipal 1454/20 em Barão/RS.
Segue abaixo o inteiro teor do Decreto Municipal 1454/20 publicado no Município de Barão, revogando as disposições que regulavam as atividades de comércio e indústria, adequando à legislação Estadual.


aqui>. Acesso em: 04 Abr. 2020.
