Lei para coordenadoria da Defesa Civil

Projeto de Lei para implantação da Defesa Civil já existe.

A que institui a Coordenadoria da no município de Salvador do Sul já existe, desde 2005. Em 07 de abril de 2005, a lei nº 2538 criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) com o objetivo de coordenar todas as ações de defesa civil nos casos de desastres, casos de calamidade pública e situações de emergências. Com isso, a proposta do vereador Jair Antunes Montiel, PP, para criar uma coordenadoria de defesa civil é inviável.

O vereador Montiel apresentou e protocolou o anteprojeto 001/2011 no dia 18 de julho, junto à legislativa. Mesmo durante o recesso, a mesa diretora vinha estudando o e constatou o vício de origem, uma vez que a coordenadoria já consiste na lei municipal. No entanto, o sistema da Defesa Civil ainda não foi implantado em Salvador do Sul, e, segundo Everton M. Paim, consultor do IGAM, essa ativação deve ser organizada pelo Executivo, sendo que é uma matéria privativa do prefeito municipal.

O IGAM ainda afirma que, conforme o artigo 177 e 189, ambos do regimento interno, o vereador poderá encaminhar a matéria como uma indicação, aí sim, novamente anexar o anteprojeto sugerindo alterações na lei já existente. Dessa forma, o Executivo poderá analisar a conveniência da proposta feita pelo vereador. Segundo o autor do anteprojeto, a mesa diretora sequer colocou à disposição da Comissão Geral de Pareceres, sabendo que mesmo que o projeto tenha parecer desfavorável, ele deve ir a Plenário. “Houve tempo hábil para todas as manifestações, trâmites e correções”, explica. “Nada impede que, por meios legais, se constitua uma nova proposição, desde que se respeite a competência da iniciativa”, diz o assessor jurídico da Câmara de Salvador do Sul, Gabriel de Oliveira.

A mesa diretora entende que, sendo essa uma competência do Executivo, o vereador deve ser mais cuidadoso no encaminhamento dos projetos de lei. Ainda, acreditam que os vereadores deveriam se preocupar agora em cobrar da os motivos pelo não funcionamento da coordenadoria da Defesa Civil, sendo que a lei já existe há mais de cinco anos.
aqui>

O conteúdo desta página pode não refletir a opinião do portal NoticiasDoSul.com e de seu fundador. Os veículos e autores identificados nas publicações fazem o uso desse espaço sem edição ou análise prévia. Assim, possuem a mais ampla e exclusiva responsabilidade sobre quaisquer consequências que possam estar direta ou indiretamente relacionadas ao conteúdo aqui veiculado, isentando este site e seu fundador de qualquer responsabilidade.