Dúvidas sobre aposentadoria

Todas as semanas o Dr. Luiz Gustavo Ferreira Ramos responde dúvidas dos nossos leitores sobre aposentadoria. Mande perguntas pelo e-mail expressao@bommtempo.com.br ou pelo.

Nesta edição, o doutor Luiz Gustavo Ferreira Ramos esclarece a dúvida de um leitor que quer saber se existe alguma possibilidade de aposentadoria mesmo que o interessado não tenha contribuído para o INSS. Em que situações esta aposentadoria poderá ser concedida? Segue abaixo a resposta.

Dr. Gustavo Ferreira Ramos esclarece: “Não existe a possibilidade de aposentadoria sem um número mínimo de contribuições. A aposentadoria por idade somente pode ser alcançada após o implemento da idade (60 anos mulher e 65 anos homem) e do número mínimo de contribuições, que varia conforme o ano em que o segurado atingiu a idade necessária. Para aqueles que completaram a idade no ano de 2011, são exigidas 180 contribuições mensais (15 anos).

Para aquelas pessoas que jamais contribuíram para o INSS ou que não contribuíram o necessário, somente resta a possibilidade da concessão do benefício assistencial, benefício esse que se destina a pessoas com mais de 65 anos e/ou aos deficientes físicos cuja renda per capita familiar (renda total dividida pelo número de membros da família) não seja superior a ¼ do salário mínimo. Existem algumas situações particulares que podem interferir na analise do caso concreto. Eis um exemplo: imaginemos um casal de pessoas com mais de 65 anos de idade em que apenas o homem receba uma aposentadoria de valor mínimo. Segundo a letra fria da , a mulher que jamais contribuiu para o INSS não poderia receber o benefício assistencial, tendo em vista que a renda per capita da família é superior a ¼ do salário mínimo. Ocorre que nessas hipóteses, a lei autoriza que a renda de valor mínimo (somente nesse caso) recebida por uma pessoa com mais de 65 anos de idade, seja excluída do cálculo da renda da família, de modo que no nosso exemplo a mulher pode receber o benefício assistencial, porque em sendo desconsiderada a renda do seu esposo a família fica desprovida de qualquer rendimento.

Enfim, para aqueles que jamais contribuíram para o INSS, é inviável a concessão de aposentadoria por idade, restando apenas a possibilidade de obtenção de um benefício assistencial, que todavia somente será deferido conforme as condições particulares de cada um”.

Dr. Luiz Gustavo Ferreira Ramos Fone: 51 99586334 / 32281219
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